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Brasil

Dino: mandato parlamentar não pode ser exercido 100% de forma remota

Ministro do STF defende presença física no Congresso e decisão é vista como recado a Eduardo Bolsonaro

Publicada em 19/09/2025 às 12:02h - 27 visualizações

por Contra Fatos


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O ministro , do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (18) que não existe possibilidade de um mandato parlamentar ser exercido integralmente à distância. A declaração foi feita ao rejeitar o pedido do ex-deputado Chiquinho Brazão (RJ), que buscava reaver o cargo perdido na Câmara.

 

Brazão havia sido cassado em abril de 2024 por excesso de faltas — foram 72 ausências, o equivalente a 84% das sessões, desde que foi preso em março. Ele responde no STF sob acusação de mandar matar a vereadora Marielle Franco (PSOL) e o motorista Anderson Gomes, em 2018.

A decisão

 

Na análise do caso, Dino destacou que o exercício da função parlamentar exige presença no plenário:

“A presença física é a regra. Não se podendo amesquinhar a função parlamentar. Exceções ao trabalho presencial devem ser episódicas, motivas e devidamente regradas. Detentores de altas funções estatais têm deveres constitucionais rigorosos.”

Sinal para 

 

O entendimento de Dino também repercutiu sobre outro caso em debate no : o do deputado Eduardo  (PL-SP), que está nos Estados Unidos desde fevereiro.

O parlamentar foi indiciado pela Polícia Federal sob suspeita de coagir autoridades que julgam o ex-presidente Jair Bolsonaro em ações ligadas à tentativa de golpe de Estado. Para blindá-lo de um processo de cassação, o PL o nomeou líder da minoria, usando um ato de 2015 editado por Eduardo Cunha, que permite justificar ausências de líderes em viagens internacionais.

 

Mesmo assim, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), classificou a manobra como “atípica” e sinalizou que vai reavaliar a situação.

 

Defesa de Brazão e impacto da decisão

A defesa de Brazão alegava que a  justificava suas faltas, mas o STF não acatou o argumento. Dino frisou que o mandato não pode ser esvaziado em sua essência e que o controle social sobre o trabalho parlamentar depende do comparecimento presencial.

Com isso, a cassação do ex-deputado se mantém, reforçando a linha do Supremo de que a representação política exige a presença física dos parlamentares.

 

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