O Senado Federal encaminhou nesta semana ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer no qual sustenta a constitucionalidade da Lei do Impeachment de 1950 no que diz respeito aos ministros da Suprema Corte. O parecer, produzido pela Advocacia do Senado Federal (Advosf), foi enviado para instruir duas ações que discutem a interpretação da norma, ambas sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Segundo o documento, a lei cumpre os requisitos constitucionais ao definir os crimes de responsabilidade e estabelecer o rito processual. O parecer enfatiza que o impeachment de ministros não serve para rever decisões judiciais, mas para punir “condutas graves de desvio de função ou abuso”, caracterizadas legalmente como crimes de responsabilidade.
Afastamento provisório não fere magistratura
O relatório defende ainda que a possibilidade de afastamento provisório do cargo e de redução temporária de salários não representa violação às garantias da magistratura, já que se tratam de medidas transitórias.
“O processo de impeachment não se destina a rever ou punir decisões judiciais (…). A responsabilidade política é compatível com as garantias da magistratura”, diz trecho do parecer.
Além disso, a Advosf argumenta que a permissão para que qualquer cidadão possa apresentar denúncia fortalece o princípio republicano e amplia o controle social sobre autoridades.
Quórum para admissibilidade
Outro ponto tratado é a exigência de maioria simples para aceitar a denúncia inicial, considerada pelo parecer compatível com a Constituição. O quórum de dois terços ficaria restrito apenas à fase de julgamento.
“É importante pontuar que não cabe fazer analogia com o quórum de dois terços para a Câmara dos Deputados autorizar processo de impeachment contra o presidente da República. São situações distintas, com cargos, regimes jurídicos e formas de ingresso diferentes”, explica a Advosf.
Papel dos presidentes das casas legislativas
O parecer reforça que cabe exclusivamente aos presidentes das casas legislativas decidir sobre o recebimento preliminar dos pedidos de impeachment. No caso do Executivo, essa análise compete ao presidente da Câmara; para ministros do STF, ao presidente do Senado. Apenas após essa etapa é que os plenários podem deliberar sobre a continuidade do processo.
Questionamentos no STF
As informações subsidiarão duas ações em curso no Supremo: uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) apresentada pelo partido Solidariedade e outra protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Ambas contestam dispositivos da lei de 1950, especialmente quanto:
- ao afastamento automático de ministros;
- à redução de vencimentos durante o processo;
- à legitimidade de qualquer cidadão apresentar denúncia.
As entidades alegam que tais medidas violam garantias da magistratura e pedem que o STF exija quórum de dois terços já na fase de admissibilidade da denúncia, além de impedir medidas cautelares contra candidatos em período eleitoral.
O parecer do Senado, no entanto, rejeita esses argumentos e se posiciona contra mudanças na interpretação da lei.
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