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Mauro Vieira impõe sigilo permanente no Itamaraty e representa grave retrocesso na transparência pública

Na prática, especialistas alertam que isso cria um sigilo eterno por omissão

Publicada em 02/12/2025 às 09:35h - 88 visualizações - Hora Brasília


Mauro Vieira impõe sigilo permanente no Itamaraty e representa grave retrocesso na transparência pública



A portaria nº 631, assinada pelo ministro das Relações Exteriores Mauro Vieira e publicada em 5 de novembro, acendeu um alerta vermelho entre especialistas em transparência, pesquisadores e juristas da área de acesso à informação.

O texto cria a figura da “informação sigilosa não classificada”, permitindo ao Itamaraty restringir o acesso a documentos mesmo sem ato formal de classificação — abrindo espaço para um tipo de sigilo potencialmente permanente, ilimitado e sem controle externo.

Para estudiosos da Lei de Acesso à Informação (LAI), trata-se de um retrocesso sem precedentes desde a criação da legislação, em 2011.

A portaria, segundo eles, viola diretamente os princípios de publicidade, transparência ativa e controle social.

A LAI prevê apenas três graus de classificação — ultrassecreto (25 anos), secreto (15 anos) e reservado (5 anos) — sempre acompanhados de justificativa formal, prazo definido e registro público da decisão.

A portaria de Mauro Vieira rompe com esse sistema ao permitir que documentos:

sejam bloqueados sem classificação,

não tenham justificativa,

não possuam prazo de revisão,

e sequer precisem ser registrados como sigilosos.

Na prática, especialistas alertam que isso cria um sigilo eterno por omissão, muito mais grave do que o sistema de classificação formal, pois dificulta o rastreamento, impede cobranças e elimina qualquer possibilidade de revisão futura.

Outro ponto sensível da portaria é a autorização para negar pedidos de acesso considerados “desarrazoados”.

Embora o termo exista na regulamentação da LAI, o Itamaraty deu a ele uma definição tão genérica que abre caminho para negativas baseadas em critérios subjetivos, sem registro obrigatório e sem prazo de vigência.

Segundo pesquisadores, isso pode permitir que documentos permaneçam inacessíveis por prazo indeterminado, já que a portaria não estabelece revisão periódica nem publicação de justificativas.

O especialista em transparência pública Fabiano Angélico é categórico:

“A portaria é contrária à LAI e precisará ser refeita. A lei não prevê e não autoriza sigilo sem termo de classificação.”

Ele lembra que a lei foi criada justamente para impedir condutas como a que agora volta a aparecer: ocultar documentos indefinidamente, sem justificativa formal e sem possibilidade de contestação.

A historiadora Beatriz Kushnir acrescenta que a ausência de registro impede até mesmo saber por quanto tempo o sigilo durará — ou se um dia acabará:

“Sem termo de classificação, não há prazo, não há controle, não há memória do motivo do sigilo.”

Já o analista Bruno Morassutti, da Fiquem Sabendo, destaca que o problema não é o sigilo em si — necessário em diplomacia — mas o risco de sigilo perpétuo:

“O sigilo não pode ser eterno. Precisa ser controlado. A portaria, como está, não se compromete com a transparência.”

Em nota, o Ministério das Relações Exteriores afirma que a portaria “preenche lacuna regulatória interna” e alega que ela está em conformidade com a Constituição e com a LAI.

Especialistas rebatem: Se estivesse em conformidade, afirmam, não criaria hipóteses de sigilo inexistentes na legislação federal.

O Itamaraty também diz que precisa de instrumentos de proteção de informações sensíveis.

Entretanto, a LAI já prevê mecanismos formais e controlados para isso — justamente para impedir sigilos eternos ou arbitrários.

A Controladoria-Geral da União (CGU), responsável por aplicar a LAI, afirmou que não foi consultada e preferiu não analisar a legalidade da norma.

O receio entre especialistas é que a portaria marque o retorno da antiga “cultura do segredo” que predominou no Estado brasileiro antes de 2011.

Sem justificativa, prazo ou registro, documentos podem ser trancados indefinidamente, ficando inacessíveis para:

pesquisadores,

jornalistas,

historiadores,

cidadãos,

órgãos de controle,

e até futuras administrações.

Na prática, o Ministério passa a ter um estoque de informações eternamente opacas, sem qualquer obrigação de reavaliação.

Trata-se, segundo especialistas, de uma mudança estrutural que esvazia a LAI, esvazia o controle democrático e fortalece práticas de ocultação incompatíveis com a administração pública moderna.

A tendência, segundo analistas, é que a medida seja questionada judicialmente, provocando reação de:

entidades de transparência;

acadêmicos;

organizações da sociedade civil;

e possivelmente do Ministério Público.

A portaria não apenas amplia o sigilo — ela cria a possibilidade de sigilo permanente, algo explicitamente proibido pela LAI e pelo princípio constitucional da publicidade.

O governo Lula, que tem reiterado discurso de compromisso com a transparência, agora enfrenta a acusação de promover um dos maiores retrocessos normativos na área desde a redemocratização.

 

 

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