
A Justiça de São Paulo decidiu reconhecer a prescrição de uma denúncia que apontava 161 pessoas como integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), encerrando o processo sem julgamento do mérito. A decisão, publicada em 2 de dezembro pela 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, extingue a pretensão punitiva estatal, embora ainda caiba recurso.
A denúncia, considerada a maior já oferecida pelo Ministério Público paulista, incluía nomes de grande relevância dentro da facção, entre eles Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, além de outros integrantes da cúpula.
O caso teve início em setembro de 2013, quando 22 promotores do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) denunciaram 175 pessoas por tráfico de drogas e formação de quadrilha.
As investigações se estenderam por três anos e meio e envolveram:
Na época do oferecimento da denúncia, 117 acusados já estavam presos por outros processos.
O juiz Gabriel Medeiros concluiu que o prazo prescricional começou a contar em 28 de setembro de 2013, data de apresentação da denúncia. Como o período legal de 12 anos se encerra em 28 de setembro de 2025, a punição foi considerada prescrita antes da sentença.
Ele escreveu:
“Reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato e, em consequência, julgo extintas as punibilidades dos denunciados em relação aos quais a denúncia foi recebida.”
A decisão, porém, não altera a situação prisional dos acusados, já que nenhum deles estava preso por esse processo específico. Marcola, por exemplo, segue cumprindo mais de 300 anos de condenações decorrentes de outras ações penais.
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