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Justiça de SP acaba com megadenúncia contra 161 integrantes do PCC

Decisão atinge 161 denunciados em caso considerado o maior já apresentado pelo Ministério Público paulista

Publicada em 11/12/2025 às 11:36h - 49 visualizações

por Contra fatos


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 de  decidiu reconhecer a prescrição de uma denúncia que apontava 161 pessoas como integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), encerrando o processo sem  do mérito. A decisão, publicada em 2 de dezembro pela 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, extingue a pretensão punitiva estatal, embora ainda caiba recurso.

A denúncia, considerada a maior já oferecida pelo Ministério Público paulista, incluía nomes de grande relevância dentro da facção, entre eles Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, além de outros integrantes da cúpula.

Denúncia era de 2013 e fruto de investigação longa e complexa

O caso teve início em setembro de 2013, quando 22 promotores do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) denunciaram 175 pessoas por  de drogas e formação de quadrilha.

As investigações se estenderam por três anos e meio e envolveram:

  • centenas de escutas telefônicas;
  • 53 flagrantes;
  • 144 prisões;
  • apreensão de 64 veículos4,8 toneladas de drogasR$ 1 milhão em dinheiro e 82 armas.

Na época do oferecimento da denúncia, 117 acusados já estavam presos por outros processos.

 

Juiz aponta prescrição antes da sentença

O juiz Gabriel Medeiros concluiu que o prazo prescricional começou a contar em 28 de setembro de 2013, data de apresentação da denúncia. Como o período legal de 12 anos se encerra em 28 de setembro de 2025, a punição foi considerada prescrita antes da sentença.

 

Ele escreveu:
“Reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato e, em consequência, julgo extintas as punibilidades dos denunciados em relação aos quais a denúncia foi recebida.”

 

A decisão, porém, não altera a situação prisional dos acusados, já que nenhum deles estava preso por esse processo específico. Marcola, por exemplo, segue cumprindo mais de 300 anos de condenações decorrentes de outras ações penais.

 

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