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STF impõe limites a "penduricalhos" mas mantém brechas

A decisão, impõe um limite de até 35% do teto para essas parcelas, desde que previstas em lei.

Publicada em 26/03/2026 às 09:17h - 21 visualizações - Hora Brasilia


STF impõe limites a



O Supremo Tribunal Federal formou maioria para estabelecer regras nacionais sobre o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e membros do Ministério Público — mecanismo que, na prática, vinha sendo utilizado para elevar remunerações acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil.

A decisão, conduzida por Alexandre de Moraes e acompanhada por Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, impõe um limite de até 35% do teto para essas parcelas, desde que previstas em lei. O modelo prevê uma fase de transição até que o Congresso aprove uma legislação definitiva sobre o tema.

A Corte estima uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano, o que representaria uma redução de cerca de 30% nos gastos atuais. Ainda assim, o próprio desenho da proposta revela uma tentativa de equilibrar contenção de excessos com a preservação de benefícios já incorporados às carreiras.

Entre as verbas permitidas dentro do novo limite estão diárias, ajuda de custo por mudança de domicílio, gratificações por acúmulo de função, indenizações por férias não gozadas e pagamentos retroativos reconhecidos anteriormente. Também foi mantido o adicional por tempo de serviço, que pode alcançar até 35% do teto, com progressão de 5% a cada cinco anos.

Por outro lado, o STF classificou como inconstitucionais diversos auxílios que vinham inflando os salários, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, licença compensatória e outros benefícios criados por normas locais ou administrativas.

Apesar disso, ficaram fora do teto parcelas relevantes, como 13º salário, adicional de férias e auxílio-saúde — o que preserva parte significativa da estrutura remuneratória atual.

O voto conjunto reconhece explicitamente a existência de distorções. Moraes afirmou que há “abuso” na criação de vantagens, com mais de mil rubricas diferentes espalhadas pelo Judiciário. Dino, por sua vez, destacou que a medida busca criar “travas para o futuro” e conter a expansão desordenada dessas verbas.

Gilmar Mendes foi direto ao apontar o problema estrutural: a proliferação de benefícios sem padronização nacional compromete o controle e a isonomia. Segundo ele, apenas uma lei federal pode disciplinar de forma legítima esse tipo de pagamento.

A decisão também centraliza o controle nas cúpulas institucionais. CNJ e CNMP deverão editar normas conjuntas para padronizar valores, enquanto pagamentos retroativos ficam suspensos até auditoria e validação pelos conselhos — com possibilidade de responsabilização pessoal de gestores que descumprirem as regras.

Nos bastidores, o julgamento é visto como uma resposta à crescente pressão pública sobre os supersalários no serviço público. Levantamentos indicam que apenas na magistratura os pagamentos acima do teto chegam a quase R$ 10 bilhões anuais, pressionando o orçamento e ampliando a concentração de renda no topo do funcionalismo.

Ainda assim, a própria Corte admite que a solução é provisória. Sem ação do Congresso, o STF acaba assumindo um papel de regulador — preenchendo um vácuo legislativo que se arrasta há décadas.

O resultado é um modelo híbrido: impõe limites inéditos, mas preserva mecanismos que continuam permitindo remunerações elevadas.

 

 

 

 

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