A possível delação premiada do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, no âmbito da Operação Compliance Zero, tem potencial para ir muito além do escândalo do Banco Master e das negociações com o Banco de Brasília. Especialistas ouvidos pela reportagem avaliam que as provas obtidas por meio do acordo podem alimentar investigações já abertas pela Polícia Federal, abrir novos inquéritos e expandir as apurações para fraudes no INSS, esquemas de lavagem de dinheiro, estruturas ligadas ao crime organizado e cooptação de autoridades nos três poderes com influência na cena política e econômica de Brasília.
O acordo ainda está em construção. Mas fontes a par do caso dizem que o material prometido por Vorcaro inclui informações sobre fraudes bilionárias, relações políticas e estruturas financeiras complexas que conectam o caso Master a outros esquemas já investigados pela PF. Duas operações ativas — a Operação Sem Desconto, que apura descontos bilionários indevidos em benefícios da Previdência, e a Carbono Oculto, que investiga lavagem de dinheiro para o crime organizado no comércio de combustíveis — podem ser diretamente alimentadas pelas provas de Vorcaro.
O compartilhamento de provas não é automático — e o STF decide
O caminho jurídico para que as provas da delação cheguem a outras investigações é tecnicamente possível, mas não simples. O constitucionalista Alessandro Chiarottino é direto: “Não se trata de simplesmente redistribuir informações. É preciso demonstrar conexão entre os fatos investigados e garantir que o uso dessas provas respeite os limites legais e constitucionais.”
Todo o compartilhamento depende de autorização do Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro André Mendonça, que conduz o caso na Corte. O parâmetro jurídico vigente é o julgamento da 2ª Turma do STF relatado pelo ministro Edson Fachin, que admite o compartilhamento desde que haja fundamentação adequada e autorização judicial para cada caso concreto. “O compartilhamento da delação premiada e de seus elementos de corroboração é possível, desde que haja motivação razoável e autorização judicial”, afirma o especialista em Direito Criminal Gauthama Fornaciari.
O advogado criminalista Márcio Nunes vai além: “Os esquemas financeiros hoje são interligados. Quando você abre uma frente robusta como essa, é natural que surjam conexões com outras possíveis fraudes e esquemas ilegais estruturados.” Para ele, seria atípico que o Judiciário rejeitasse esse tipo de integração entre investigações.
Delação não é prova — é elemento complementar
Um ponto técnico destacado pelos especialistas é fundamental para entender os limites do que Vorcaro pode oferecer. Para o constitucionalista André Marsiglia, a delação premiada por si só não pode ser tratada como prova autônoma. “A delação não é considerada como uma prova. Ela é um elemento complementar, que corrobora as demais provas. A delação em si não se empresta. O que é possível é ela se juntar a outros elementos e, juntos, configurarem uma prova”, explica.
Isso significa que o impacto real da delação de Vorcaro dependerá diretamente da qualidade e da robustez do material de corroboração que ele apresentar. “Não basta relatar fatos. É necessário comprovar, conectar e dar consistência jurídica às informações”, ressalta Chiarottino.
INSS, fundos de pensão e crédito consignado na mira
Um dos eixos mais promissores para o uso das provas de Vorcaro está nas investigações sobre fraudes previdenciárias. Há indícios de que operações financeiras investigadas na Compliance Zero dialogam com estruturas utilizadas em esquemas que envolvem fundos de pensão e crédito consignado ligados ao INSS. Esse elo motivou pedidos formais de compartilhamento de informações entre frentes de apuração diferentes. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União já solicitou à Procuradoria-Geral da República acesso a dados da investigação para aprofundar apurações sobre possíveis desvios de recursos públicos.
O fantasma de Toffoli paira sobre o processo
O histórico do caso traz um alerta que os especialistas não ignoram. Enquanto era relator do caso Master, o ministro Dias Toffoli restringiu o acesso da própria Polícia Federal a provas obtidas em celulares e aparelhos eletrônicos de Vorcaro — decisão que freou as investigações antes de ele abrir mão da relatoria sob pressão. Chiarottino avalia que uma eventual decisão do STF para negar o compartilhamento das provas “seria mais uma aberração jurídica”, indicando que a tendência é de manutenção do entendimento consolidado sobre o tema.
A CPI do INSS e a CPI do Crime Organizado chegaram ao fim sem aprovar seus relatórios, ambas freadas por manobras políticas. O que essas comissões apuraram, somado ao que vier da delação de Vorcaro, pode alimentar uma rede de investigação que o encerramento das CPIs não foi capaz de interromper. A pergunta que Brasília ainda não respondeu é se o STF, que decidirá sobre o compartilhamento das provas, permitirá que esse material chegue onde precisa chegar — ou se repetirá o movimento que Toffoli já tentou uma vez.
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