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STF anula Constituição para tornar Gustavo Gayer réu

Deputados proibidos de falar contra presidentes

Publicada em 29/04/2026 às 08:39h - 26 visualizações - Revista Time Line


STF anula Constituição para tornar Gustavo Gayer réu



BRASÍLIA — A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por injúria ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tornando o parlamentar réu em ação penal.

A decisão foi unânime e ocorreu no âmbito do Inquérito 4974. Os ministros entenderam que há indícios suficientes de ofensa à honra do presidente em publicação feita pelo deputado nas redes sociais em 2024, que incluía imagem manipulada associando Lula a símbolos nazistas e ao grupo Hamas.

Relator do caso, o ministro Flávio Dino afirmou que o conteúdo ultrapassa os limites da crítica política e não está protegido pela imunidade parlamentar. Segundo ele, a adulteração de imagens com atribuição de fatos inexistentes configura potencial violação à honra, especialmente diante da facilidade de disseminação proporcionada por novas tecnologias.

A defesa do deputado sustentou que a publicação se enquadra no exercício da atividade parlamentar e, portanto, estaria protegida pela imunidade prevista na Constituição. O argumento, no entanto, foi rejeitado pela Turma.

O entendimento do STF sinaliza uma interpretação restritiva do alcance do artigo 53 da Constituição, que garante a inviolabilidade de deputados e senadores por opiniões, palavras e votos, mas que, segundo os ministros, não abrange manifestações que extrapolem o debate político e atinjam a dignidade pessoal.

Representando a PGR, a subprocuradora-geral Elizeta Ramos afirmou que a imunidade não é absoluta e deve ceder em casos de ofensas à honra, destacando que a associação do presidente a ideologias extremistas configura ataque direto à sua reputação.

Com a decisão, o processo segue para a fase de instrução, na qual serão colhidas provas e depoimentos antes de eventual julgamento de mérito.




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