Brasília, 03 de julho de 2026 – Uma nova denúncia de suposta obstrução e proteção interna no Supremo Tribunal Federal (STF) ganha repercussão nas redes sociais. O advogado e jornalista Dr. Paulo Faria, em publicação no X (antigo Twitter), expôs o caso da Interpelação Criminal PET 16291, protocolada em 19 de junho de 2026 por Eduardo de Oliveira Tagliaferro e seus advogados (incluindo Paulo Cesar Rodrigues de Faria e Filipe Rocha de Oliveira) contra o ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com as imagens dos autos divulgadas, a petição inicial foi protocolada no dia 19/06/2026, mas permaneceu sem distribuição ao relator (no caso, o presidente do STF na época) por quase duas semanas. Apenas após a publicação pública do Dr. Paulo Faria, em 1º de julho, os servidores do STF agiram: o processo foi distribuído por prevenção de turma à ministra Carmen Lúcia, conforme registros atualizados nos autos.
Eduardo Tagliaferro e seus defensores interpuseram a medida após acusações feitas por Alexandre de Moraes no âmbito da Ação Penal 2720. Moraes teria imputado aos requerentes condutas de “macularem” o processo e suposto conluio para atrasá-lo. A interpelação criminal busca, em tese, esclarecimentos sobre possíveis crimes de obstrução à justiça e fraude processual por parte do ministro.
Dr. Paulo Faria classificou a demora como “protecionalismo covarde” do “sistema” que cerca Moraes no STF. Segundo ele, servidores estariam “bem orientados” para que nada contra o ministro avance, enquanto ações favoráveis a Tagliaferro ficariam “estacionadas”. A publicação ganhou tração significativa, com milhares de interações.
Curiosamente, como registrado na segunda postagem do jornalista, “pouco tempo depois da publicação, curiosamente… eles resolveram distribuir”, acompanhado de emoji de palhaço, ironizando a coincidência temporal.
O episódio levanta questionamentos profundos sobre o funcionamento interno do Poder Judiciário, especialmente no STF:
Especialistas em direito constitucional e processual penal consultados em debates públicos (e ecoados nos comentários às postagens) argumentam que tais condutas, mesmo que não configurem crime, ferem a ética judiciária e o dever de imparcialidade. Outros defendem que a distribuição por prevenção é procedimento padrão, mas questionam o timing inicial.
A publicação gerou forte engajamento, com comentários que vão de acusações de “quadrilha institucional” a chamadas por intervenção divina ou reformas profundas no Judiciário. Muitos usuários destacam o monitoramento das redes pelo próprio STF como fator que precipitou a ação.
Até o momento, não há manifestação oficial do STF ou de Alexandre de Moraes sobre o caso específico da PET 16291. O processo agora segue seu trâmite normal na Primeira Turma.
Este caso se soma a um histórico de críticas ao modelo concentrador de poder no STF, especialmente em temas de liberdade de expressão, investigações paralelas e relações entre poderes. Fica o registro para acompanhamento: em um Estado Democrático de Direito, a justiça não pode ser percebida como corporativa ou intocável. A sociedade brasileira cobra cada vez mais transparência, celeridade e, acima de tudo, igualdade perante a lei.
Fontes: Publicações de Dr. Paulo Faria no X e capturas dos autos do PET 16291 disponíveis publicamente no sistema do STF.
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