Cerca de 146 mil materiais jornalísticos produzidos desde 2023 estão sendo despublicados sob alegação de cumprimento do defeso eleitoral
Uma operação de retirada massiva de conteúdos jornalísticos do ar, iniciada na noite de quinta-feira (2), motivou reação imediata de entidades representativas da imprensa brasileira. A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e os sindicatos dos jornalistas do Distrito Federal, do município do Rio de Janeiro e do estado de São Paulo emitiram nota de repúdio contra a decisão do governo Lula (PT) e da direção da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Conforme comunicado interno dirigido aos profissionais da empresa, aproximadamente 146 mil materiais — entre reportagens, áudios, podcasts e fotografias — publicados pela Agência Brasil e Radioagência Nacional desde 1º de janeiro de 2023 estão sendo despublicados. A justificativa oficial se apoia nas regras do defeso eleitoral aplicadas à comunicação institucional dos órgãos públicos durante o período das eleições de 2026.
Entidades classificam a medida como inédita e inconstitucional
Para a FENAJ e os sindicatos, não existe precedente de decisão semelhante em eleições anteriores. A avaliação é de que a medida configura um ataque direto ao jornalismo público e ao direito da população à informação. As entidades sustentam que a determinação viola a autonomia editorial da EBC, garantida pela Lei nº 11.652/2008, responsável pela criação da empresa.
Parte significativa do material atingido consiste em produções exclusivas sobre temas como direitos humanos, economia, meio ambiente, saúde e educação — incluindo dezenas de matérias concorrentes a prêmios jornalísticos. Esses conteúdos vinham sendo reproduzidos gratuitamente por centenas de portais de notícias espalhados pelo país.
Distinção entre comunicação pública e institucional está no centro do debate
Um dos pontos centrais do embate diz respeito à natureza da comunicação produzida pela EBC. Os sindicatos argumentam que a comunicação pública não pode ser equiparada à comunicação institucional do governo — exatamente o argumento usado pela administração federal para justificar a despublicação.
Segundo a nota divulgada pelas entidades, o jornalismo da EBC cumpre a função de informar a sociedade sobre políticas públicas, decisões de Estado, conflitos, críticas, posições de governo e oposição, além de temas sociais e fatos de interesse coletivo, preservando independência editorial. Submeter esse acervo a uma filtragem generalizada seria, na visão das entidades, transformar o jornalismo público em material suspeito ou mera promoção institucional.
Os argumentos atribuídos pela EBC à Advocacia Geral da União (AGU) e à Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom) não se sustentam, segundo as entidades, porque os veículos da empresa não praticam comunicação institucional, mas sim comunicação pública — categorias de naturezas absolutamente distintas conforme definido em lei federal.
Constituição e legislação específica são invocadas contra a decisão
As entidades anunciaram que pretendem ingressar na Justiça para contestar a medida. A argumentação jurídica se baseia na Constituição Federal, em especial no artigo 223, que estabelece a complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal de radiodifusão. Na avaliação dos sindicatos, ao proibir o jornalismo da EBC e retirar do ar o conteúdo produzido nos últimos anos, o governo ignora o mandamento constitucional que exige a oferta de um serviço de comunicação pública à sociedade.
O Artigo 2º da Lei da EBC define, entre outros princípios da comunicação pública, a “VIII – autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão”.
A mesma legislação prevê que a EBC realize publicidade institucional para órgãos de governo — como os programas “Voz do Brasil” e “Bom Dia, Ministro” —, casos em que a aplicação das regras eleitorais seria cabível. Para os conteúdos de jornalismo público, contudo, as entidades entendem que a cartilha eleitoral não se aplica.
Risco à memória jornalística e impacto em mecanismos de busca
Outro aspecto destacado pelas entidades envolve a preservação da memória jornalística nacional. A estimativa é de que quase 55 mil reportagens em texto serão despublicadas, gerando impacto potencialmente irreversível no posicionamento desses conteúdos em mecanismos de busca. As perdas no ranqueamento e na audiência poderiam ser permanentes, considerando que a Agência Brasil registra dezenas de milhões de acessos anuais.
As entidades alertam que falhas e erros na programação da despublicação podem impedir a plena restauração do acervo após o término do período eleitoral, comprometendo de forma definitiva a memória contemporânea do país.
Modelo de financiamento é usado como justificativa pelo governo
O governo Lula utiliza a estrutura de financiamento da EBC, dependente do Tesouro Nacional, como argumento para impor as restrições eleitorais ao jornalismo público. As entidades reconhecem que é prática comum e recorrente no mundo que a comunicação pública receba financiamento estatal, mas sustentam que isso não autoriza a violação da Constituição — especialmente num contexto em que o acesso à informação de qualidade é considerado essencial para o exercício democrático.
Na nota, a FENAJ e os sindicatos também contextualizam a decisão em meio à crescente onda de desinformação impulsionada por corporações digitais dos Estados Unidos, que, segundo as entidades, cada vez mais capturam o debate público e desestabilizam a democracia nos países onde atuam. A privação de fontes confiáveis de informação, nesse cenário, agravaria a vulnerabilidade da sociedade brasileira à desinformação.
Nota de repúdio na íntegra
“A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e os Sindicatos de Jornalistas Profissionais do Distrito Federal, do município do Rio de Janeiro (RJ) e do estado de São Paulo (SP) condenam, nos mais veementes termos, a decisão do governo federal e da direção da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) de vetar o jornalismo público da EBC em meio às eleições de 2026.”
“A avaliação das entidades é que esta lamentável decisão afeta diretamente o direito à informação da população brasileira, ao censurar o jornalismo público realizado pelas emissoras da EBC nos últimos três anos e meio. A decisão não tem precedentes em outras eleições e mostra um ataque direto à autonomia em relação ao governo determinada pela legislação que criou a EBC.”
“Alegando um suposto temor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em virtude das regras do defeso eleitoral impostas à comunicação institucional dos órgãos públicos, o governo federal e a direção da EBC ordenaram, em decisão inédita, retirar do ar todo o conteúdo do jornalismo público de veículos como Agência Brasil, TV Brasil e Radioagência Nacional produzido a partir de 1º de janeiro de 2023.”
“Estima-se que a EBC vai despublicar, ao todo, cerca de 146 mil matérias jornalísticas, áudios, podcasts e fotos, originalmente publicados pela Agência Brasil e Radioagência Nacional, segundo comunicado interno dirigido aos profissionais. Essa operação está em andamento desde a noite da última quinta-feira (2). Boa parte desses conteúdos são produções exclusivas, que só o jornalismo público da EBC deu, em áreas como direitos humanos, economia, meio ambiente, saúde e educação, incluindo dezenas de matérias que concorrem a prêmios. Vale ressaltar que essa censura abrange materiais que já foram republicados gratuitamente por centenas de portais de notícias em todo o país.”
“A FENAJ e os sindicatos pretendem questionar a grave decisão na Justiça por entender que ela viola a Constituição Federal e desrespeita frontalmente a Lei da EBC (11.652 de 2008), além de privar a sociedade do acesso à maior diversidade de fontes de informação em meio a uma onda de desinformação impulsionada pelas corporações digitais dos Estados Unidos (EUA), que cada vez mais capturam o debate público e desestabilizam a democracia nos países onde atuam.”
“O conteúdo jornalístico da EBC informa a sociedade sobre políticas públicas, decisões de Estado, conflitos, críticas, posições de governo e oposição, temas sociais e fatos de interesse coletivo. Submeter esse acervo a uma filtragem generalizada é transformar o jornalismo público em material suspeito, ou de mera promoção institucional, invertendo completamente sua natureza.”
“A decisão é ainda um ataque à memória do jornalismo público e da própria memória contemporânea do país, que corre o risco de não ser plenamente restaurada após o período do defeso eleitoral, devido a possíveis erros e falhas na programação da ‘despublicação’. Para se ter uma ideia, são quase 55 mil reportagens de texto em português que serão despublicadas, o que causará um impacto incalculável sobre o acesso a conteúdos em motores de busca, provocando perdas irreparáveis no rankeamento de conteúdos e na audiência de veículos como a Agência Brasil, que ostenta dezenas de milhões de acessos anuais.”
“A decisão viola também a Constituição, em seu Artigo 223, que prevê complementariedade dos sistemas privado, público e estatal de radiodifusão. Ao proibir o jornalismo da EBC, e tirar do ar o conteúdo produzido nos últimos anos, o governo ignora o mandamento constitucional que exige que seja oferecida à sociedade um serviço de comunicação pública.”
“Os argumentos atribuídos pela EBC à Advocacia Geral da União (AGU) e à Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom) não se sustentam à luz da legislação porque os veículos da EBC não fazem comunicação institucional, mas sim comunicação pública, ambas de naturezas absolutamente distintas, conforme definido em lei federal.”
“A EBC foi criada para prestar o serviço de radiodifusão e comunicação pública no Brasil e não pode ser submetida às mesmas regras do defeso eleitoral impostas à comunicação institucional dos ministérios e outros órgãos da administração direta e indireta. Caso contrário, a Constituição não diferenciaria a comunicação pública da estatal, da qual faz parte a comunicação institucional do Poder Executivo.”
“O Artigo 2º da Lei da EBC define, entre outros princípios da comunicação pública, a ‘VIII – autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão’.”
“Essa mesma legislação também prevê que a EBC possa fazer publicidade institucional para órgãos de governo e, neste caso, como os programas governamentais ‘Voz do Brasil’, ‘Bom Dia, Ministro’, entre outros, a aplicação da cartilha eleitoral é válida. Mas para os conteúdos do jornalismo público, não é.”
“O governo federal usa a arquitetura de financiamento da EBC, dependente do Tesouro Nacional, para justificar a decisão de proibir o jornalismo público da EBC nas eleições. É comum e recorrente, no mundo, que a comunicação pública seja mesmo financiada pelo Estado. Isso não justifica violar a Constituição, sobretudo em um período onde o acesso à informação de qualidade e confiável é essencial para o exercício da democracia.”
Nosso Whatsapp (12) 9 9612-4827