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ADF defenderá pais condenados por educar filhas em casa

Os pais foram condenados pelo juiz Júnior da Luz Miranda, da 2ª Vara Criminal de Jales, a 50 dias de prisão em regime semiaberto pelo crime de abandono intelectual

Publicada em 06/07/2026 às 09:53h - 29 visualizações - Agora Noticias Brasil


ADF defenderá pais condenados por educar filhas em casa



A organização Alliance Defending Freedom (ADF International) anunciou que assumiu a defesa de Ieda Cristina Denardi e Adauto José Denardi, casal de Jales, no interior de São Paulo, condenado por educar as duas filhas em casa no sistema de ensino domiciliar, conhecido como homeschooling. A entidade classificou a sentença como inédita no Brasil e afirmou que a decisão tem motivação ideológica.

Os pais foram condenados pelo juiz Júnior da Luz Miranda, da 2ª Vara Criminal de Jales, a 50 dias de prisão em regime semiaberto pelo crime de abandono intelectual. A pena foi suspensa por dois anos, desde que o casal preste serviços à comunidade e matricule as adolescentes em uma escola regular. O recurso será analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Na semana passada, o Ministério Público de São Paulo pediu a absolvição do casal ao entender que não houve abandono intelectual.

Segundo a ADF International, a condenação representa um uso inadequado do direito penal contra pais que decidiram educar as filhas conforme suas convicções morais e religiosas.

– Nunca antes havíamos nos deparado, em nível internacional, com um caso como este. É impressionante que pais tenham sido condenados à prisão simplesmente por educarem seus filhos segundo suas convicções morais e religiosas – disse à ACI Digital o assessor jurídico da ADF International para a América Latina, Julio Pohl.

A sentença também menciona as aulas de artes oferecidas às adolescentes. De acordo com a defesa, o juiz entendeu que o conteúdo, voltado à música e à pintura sacra, não contemplava outras manifestações artísticas, como dança e teatro.

Os pais afirmam que as filhas estudam português, matemática, história, geografia, ciências, educação física, inglês, latim e piano, além de participarem de aulas de canto coral na paróquia frequentada pela família.

A mãe das adolescentes, formada em Ciências Contábeis, informou que também cursou matemática e pedagogia para acompanhar a educação das filhas. Segundo ela, as meninas leem cerca de 30 livros por ano e participam de atividades como catequese, passeios culturais e pesquisas em livros e na internet.

A família também diz que as adolescentes recebem orientação de outros professores, incluindo um docente de Portugal. Ainda de acordo com a mãe, uma das filhas concluiu o curso de inglês do Kumon oito anos antes do prazo previsto.

HOMESCHOOLING NO BRASIL

O caso reacendeu o debate sobre a regulamentação do ensino domiciliar no país. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o homeschooling não é incompatível com a Constituição, mas definiu que sua prática depende de uma lei federal específica.

Atualmente, o Projeto de Lei 1.338/2022, aprovado pela Câmara dos Deputados, está em tramitação no Senado e aguarda votação na Comissão de Educação.

ADF TAMBÉM ATUA EM OUTRO CASO NO BRASIL

Desde 2023, a ADF International também acompanha a defesa de Regiane Cichelero, de Santa Catarina, processada pelo Ministério Público estadual por optar pela educação domiciliar do filho após a reabertura das escolas no período pós-pandemia.

– Optei por educar meu filho em casa, porque acredito que isso é o melhor para ele e estou comprometida em oferecer-lhe a melhor educação possível. Além disso, o ensino domiciliar garante que eu possa transmitir nossa fé e valores a ele diariamente, que são tão importantes para nossa família – valores que são constantemente desafiados e minados no sistema de escolas públicas do Brasil – diz Regiane.

Segundo a família, houve ameaça de perda da guarda do menino, hipótese posteriormente descartada pela Justiça. Ainda assim, os pais foram multados, e o valor poderá aumentar enquanto o adolescente não for matriculado em uma escola regular.

A ADF International sustenta que a escolha da família é respaldada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pelo Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que reconhecem o direito dos pais de escolher a educação e a formação moral e religiosa dos filhos.




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