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TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo e reforça limite ao uso de bens particulares

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por maioria, que é proibida a propaganda eleitoral (como adesivos com nome e número) em carros usados no transporte de passageiros por aplicativo (Uber, 99 etc.).

Publicada em 04/08/2026 às 10:55h - 25 visualizações - ZY3 - Paulo S. Capeleti


TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo e reforça limite ao uso de bens particulares



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, que veículos utilizados no transporte remunerado de passageiros por aplicativos — como Uber e 99 — não podem circular com adesivos ou qualquer outra forma de propaganda eleitoral. A decisão, cujo acórdão foi publicado em 1º de agosto de 2026, manteve a multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato a vereador de Caruaru (PE) nas eleições de 2024.

O caso concreto envolveu a afixação de um adesivo com nome e número de urna em um carro que prestava serviço por aplicativo. Embora o automóvel seja de propriedade privada, a Corte entendeu que, enquanto estiver sendo usado para transportar passageiros de forma remunerada, ele se enquadra na categoria de bem de uso comum para fins eleitorais. Com isso, incide a vedação prevista no artigo 37 da Lei 9.504/1997, que proíbe propaganda de qualquer natureza em bens públicos e em bens de uso comum — inclusive aqueles de propriedade particular aos quais a população em geral tem acesso, como cinemas, lojas, clubes e estádios.

O relator do recurso, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que o conceito de bem de uso comum adotado pela Justiça Eleitoral é mais amplo do que o do direito civil. Segundo ele, a norma visa impedir que candidatos obtenham vantagem indevida ao utilizar espaços de ampla circulação popular, ainda que esses espaços pertençam a particulares. A maioria dos ministros acompanhou o relator. Ficou vencido o ministro Nunes Marques, que defendeu interpretação mais restritiva.

A decisão não impede o motorista de manifestar preferência política em seu veículo quando este for utilizado exclusivamente para fins particulares. A restrição vale especificamente durante a prestação do serviço de transporte por aplicativo.

O alcance da regulamentação sobre bens privados

A decisão do TSE reacende uma discussão recorrente no Brasil: até que ponto o Estado pode impor restrições a bens de propriedade particular sob o argumento do “interesse público” ou da “igualdade eleitoral”.

Do ponto de vista jurídico, a Justiça Eleitoral tem se apoiado na ideia de que determinados bens privados, quando acessíveis indistintamente ao público, deixam de ser apenas objetos de domínio particular e passam a ser tratados como espaços de circulação coletiva. É a mesma lógica que já se aplica a táxis e a outros serviços de transporte. O objetivo declarado é preservar a isonomia entre candidatos e evitar que quem tem acesso a veículos em constante circulação obtenha vantagem competitiva.

Há, porém, um outro lado da equação. Quando o Estado amplia o conceito de “bem de uso comum” para alcançar veículos particulares que exercem atividade econômica privada, cria-se um precedente de regulamentação cada vez mais intensa sobre a propriedade individual. O proprietário continua sendo dono do bem, mas perde parte do direito de dispor livremente dele — inclusive no exercício da liberdade de expressão política — sempre que o veículo estiver em atividade comercial.

Essa tensão entre propriedade privada e regulação estatal não é nova. Ela aparece em diversas áreas: regras urbanísticas que limitam o uso do solo, normas sanitárias que restringem atividades em imóveis comerciais, exigências de acessibilidade e, agora, a vedação eleitoral sobre carros de aplicativo. Em todos esses casos, o argumento central é a proteção de um interesse coletivo. A questão permanente é o equilíbrio: até onde a proteção desse interesse justifica a redução da autonomia do particular sobre o que é seu.

No contexto eleitoral, a medida busca evitar distorções na disputa. Ao mesmo tempo, ela ilustra como a legislação pode transformar, na prática, um bem privado em espaço parcialmente publicizado, submetendo-o a regras que originalmente foram pensadas para o domínio público. O motorista de aplicativo, que já opera sob intensa regulação das plataformas e da legislação trabalhista e de trânsito, vê agora mais uma restrição sobre o uso do próprio veículo durante o trabalho.

A decisão do TSE, portanto, não se limita a um detalhe de propaganda. Ela reafirma uma tendência de expansão do controle estatal sobre espaços e bens que, formalmente, continuam privados. Em uma democracia, o debate legítimo não é se o Estado pode ou não regular, mas quais são os limites dessa regulação e se ela preserva, de forma proporcional, a esfera de liberdade individual — inclusive a liberdade de expressão política — sobre aquilo que a pessoa legítima e legalmente possui.

 

Redação ZY3
Paulo S. Capeleti



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