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STF garante igualdade de direitos na compra de veículos por pessoas autistas e com deficiência

Publicada em 06/08/2026 às 10:21h - 81 visualizações - IDIP NEWS | Coluna Jurídica : Por Dr. Amizaque Dantas


STF garante igualdade de direitos na compra de veículos por pessoas autistas e com deficiência



O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um importante passo em defesa dos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em decisão unânime, proferida no julgamento das ADIs 7.779 e 7.790, o Plenário declarou inconstitucionais trechos da Lei Complementar nº 214/2025 que restringiam o benefício da alíquota zero na compra de veículos apenas às pessoas com deficiência intelectual severa ou profunda e aos autistas classificados como nível moderado ou grave.

A decisão reafirma um princípio fundamental da Constituição Federal: o direito à igualdade e à não discriminação entre pessoas com deficiência.

O que estava sendo discutido?

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, garantiu alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para aquisição de veículos por pessoas com deficiência, pessoas com TEA e taxistas.

Entretanto, ao regulamentar essa garantia, a Lei Complementar nº 214/2025 criou limitações que não existiam na Constituição, excluindo pessoas com deficiência consideradas leves e pessoas com autismo de nível de suporte 1.

Diante disso, entidades representativas ingressaram no STF sustentando que a lei extrapolou os limites estabelecidos pela Constituição.

O entendimento do STF

O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a Constituição Federal não faz qualquer distinção entre graus ou níveis de deficiência para a concessão do benefício tributário.

Segundo o ministro, ao limitar o direito apenas a determinados graus de deficiência, a Lei Complementar nº 214/2025 criou uma restrição inexistente no texto constitucional, violando o princípio da igualdade.

O Plenário acompanhou integralmente o entendimento do relator.

Como votaram os ministros?

A decisão foi unânime (11 votos a 0).

Votaram para declarar a inconstitucionalidade das restrições:

- Ministro Alexandre de Moraes (Relator);

- Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente);

- Ministro Edson Fachin;

- Ministro Luiz Fux;

- Ministro Dias Toffoli;

- Ministro Gilmar Mendes;

- Ministro Nunes Marques;

- Ministro André Mendonça;

- Ministro Cristiano Zanin;

- Ministro Flávio Dino;

- Ministro Kassio Nunes Marques.

Todos acompanharam o voto do relator, sem divergências.

O que permanece valendo?

O STF manteve válido o prazo mínimo de três anos para a aquisição de um novo veículo pelas pessoas com deficiência e pessoas com TEA.

Segundo o relator, essa diferença em relação aos taxistas é constitucional, pois veículos utilizados profissionalmente sofrem desgaste significativamente maior.

Também não foi analisada a antiga exigência referente às adaptações veiculares, pois esse dispositivo já havia sido revogado pela Lei Complementar nº 227/2026.

Análise Jurídica

A decisão representa um marco importante na proteção dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência e das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Ao reconhecer que a Constituição não autoriza diferenciações baseadas na intensidade da deficiência, o Supremo fortalece os princípios da dignidade da pessoa umana, da igualdade material e da inclusão social.

Na prática, o julgamento impede que uma lei infraconstitucional restrinja direitos que a própria Constituição assegurou de forma ampla.

Mais do que uma questão tributária, trata-se de uma decisão que reafirma que a cidadania não pode ser condicionada ao grau da deficiência.

Para milhares de famílias brasileiras, especialmente aquelas que convivem diariamente com o autismo e outras deficiências, o acesso ao benefício representa melhores condições de mobilidade, autonomia e qualidade de vida.

A decisão também reforça a segurança jurídica para futuras políticas públicas voltadas à inclusão, deixando claro que direitos fundamentais não podem sofrer limitações que a Constituição jamais estabeleceu.




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1 comentário


Wlademyr

06/08/2026 - 14:44:58

Mais do que justo, retirar esse imposto maldito, que ao invés de sustentar as mordomias dessa maquina estatal pesada, e alocar na ajuda dessas familias tao dificultadas


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