São José dos Campos (SP) • 31 de agosto de 2026 • Redação ZY3
O ministro Dias Toffoli, relator no Tribunal Superior Eleitoral do registro de candidatura de Renan Santos (Missão) à Presidência, suspendeu neste fim de semana a campanha digital da chapa, bloqueou o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e proibiu o candidato de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios. A decisão é cautelar e foi justificada por irregularidades na declaração de perfis de redes sociais usados para propaganda eleitoral.
O pedido de registro da chapa Renan Santos e Aroldo Medina entrou no TSE em 7 de agosto. Doze dias depois, em 19 de agosto — já com a campanha oficial aberta desde o dia 16 —, a defesa complementou o processo com 16 a 18 perfis, entre eles contas de grande alcance e páginas como “Onça Viral”, “Multiverso Amarelo” e “Jaguatirica Hub”. Para Toffoli, o atraso não foi “falha formal”. Foi quebra de isonomia e risco de ilícitos mais graves.
Ao fundamentar a medida, o ministro anexou um print do Instagram do deputado Kim Kataguiri. Na tela, o algoritmo da Meta recomenda o perfil de Renan Santos a quem visita a conta do parlamentar. Toffoli leu aquilo como evidência de vantagem: enquanto as contas não estavam na lista enviada às plataformas, continuavam a ser sugeridas a quem não as seguia.
A regra que o TSE tenta impor neste ciclo é clara no papel. Plataformas não podem recomendar organicamente perfis e conteúdos de candidatos devidamente informados à Justiça Eleitoral. O X anunciou adaptação. A Meta já foi acusada, em colunas especializadas, de cumprir a vedação de forma irregular. Sem o endereço completo e tempestivo no sistema do tribunal, a plataforma simplesmente não recebe a ordem de exclusão daquele perfil.
A Lei 9.504/1997 (art. 57-B) e resoluções do TSE obrigam o candidato a declarar, no requerimento de registro, os endereços eletrônicos de sites, blogs, redes sociais e aplicativos já existentes. Perfil preexistente que não foi informado só pode ser usado na campanha 48 horas depois de registrado na Justiça Eleitoral. O prazo existe para um motivo concreto: dar tempo ao TSE de avisar as plataformas e estas retirarem aquelas contas das recomendações.
Enquanto a lista não entra no sistema, o algoritmo segue o curso normal. Quem declara tarde ou declara só o “@” — sem o link completo — escapa do filtro. A Folha mostrou que as redes de Renan ficaram fora do filtro aplicado a rivais por mais de dez dias após o início da campanha. O Metrópoles documentou o mesmo tipo de declaração incompleta em dezenas de candidatos do Missão e em alguns nomes do PT em São Paulo.
Renan Santos negou irregularidade. Disse que “o time passou as coisas no prazo”, que a campanha “não tem grana nenhuma” e que os apontamentos de Toffoli são “uma piada”. Atribuiu parte do imbróglio a falha no sistema de registro de redes do próprio TSE. A defesa do Missão argumenta que informar redes sociais não é condição de registrabilidade da candidatura — seria anotação formal para fiscalizar propaganda — e que o relator não pode, de ofício, julgar ilícito de internet dentro do processo de registro. Pediram reconsideração e cogitam mandado de segurança.
Nesta segunda-feira (31), candidato e partido trocaram as fotos de perfil pela imagem com a palavra “Censurado” estampada no rosto de Renan.
O post do jornalista Sam Pancher no X, que isolou o print de Kataguiri usado por Toffoli, disparou a discussão. Em poucas horas, usuários passaram a publicar telas equivalentes: o Instagram de Guilherme Boulos recomendando o perfil de Lula; menções a Flávio Bolsonaro e a outros presidenciáveis. Há quem tenha protocolado, no tom de sátira, “pedido” para que Toffoli retire a candidatura de Lula “no exercício do poder geral de cautela” — copiando a linguagem da decisão.
Esses prints não desmentem o atraso da chapa do Missão. Mostram outra coisa, tão relevante quanto: a recomendação automática é o comportamento padrão das plataformas. Ocorre sempre que duas contas se seguem ou o algoritmo identifica afinidade. A vedação do TSE só funciona se o candidato declara o endereço certo, no prazo certo, e se a plataforma de fato aplica o filtro. Quando um desses dois elos falha, a tela de Kataguiri e a tela de Boulos ficam iguais.
Toffoli tem razão no ponto de partida. A regra de declaração tempestiva existe. A janela de 12 dias entre o registro e a complementação não é detalhe burocrático: é o período em que perfis grandes circularam sem a restrição que deveria valer para todos. Chamar isso de “quebra de isonomia” não é invenção retórica.
O problema está no tamanho da pena e no tamanho da régua. Suspender toda a propaganda digital, cortar o fundo eleitoral e vetar debates é medida de campanha inteira, não de multa por propaganda irregular. A defesa tem um argumento processual sério: o processo de registro de candidatura não é, em tese, o lugar para o relator instaurar, sozinho, um processo de ilícito de internet.
Mais grave, do ponto de vista da confiança pública, é a seletividade aparente. Declaração incompleta, atraso e recomendação persistente não são exclusividade do Missão. Aparecem em campanhas de espectros diferentes. Plataformas, sobretudo a Meta, já foram apontadas por descumprir a própria vedação. Até esta segunda-feira, porém, só a chapa de Renan Santos saiu do ar, perdeu o dinheiro e ficou de fora dos debates.
Isonomia não é slogan. Ou o tribunal aplica o mesmo critério a quem declara mal, declara tarde ou continua sendo recomendado — Lula, Flávio, Zema, Renan, qualquer um — ou a decisão de Toffoli vira precedente de um peso e duas medidas. O plenário do TSE e os recursos ainda podem corrigir o rumo. Enquanto isso, a campanha do Missão está amordaçada no ambiente em que ela mais existe: a internet.
Redação da ZY3
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