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Toffoli suspende campanha presidencial de Wilson Grassi e bloqueia repasses do Fundo Eleitoral

Ministro do TSE identificou irregularidades em perfis de redes sociais declarados fora do prazo pela campanha do candidato do Democrata

Publicada em 01/09/2026 às 09:10h - 37 visualizações - Contra Fatos


Toffoli suspende campanha presidencial de Wilson Grassi e bloqueia repasses do Fundo Eleitoral



Oito perfis em redes sociais utilizados pela campanha de Wilson Grassi, candidato do Democrata à Presidência da República, só foram comunicados ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no dia 28 de agosto — dezessete dias após o registro de candidatura, protocolado em 11 de agosto. Esse atraso motivou o ministro Dias Toffoli a adotar uma série de medidas restritivas contra a candidatura.

Suspensão dos recursos e veto a debates

A decisão, assinada no domingo (30) e tornada pública nesta segunda-feira (31), determinou a suspensão dos repasses do Fundo Eleitoral à chapa de Grassi, que já havia recebido aproximadamente R$ 3,3 milhões do fundo. Além de bloquear novos repasses, Toffoli proibiu a utilização dos recursos já recebidos. Outra medida imposta pelo ministro foi o impedimento do candidato de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação.

Regras eleitorais descumpridas

A legislação eleitoral exige que perfis de redes sociais já existentes e que serão usados durante a campanha sejam declarados no momento do registro de candidatura. Quando novos perfis são criados após esse registro, o prazo para comunicação à Justiça Eleitoral é de apenas 24 horas. No caso de Grassi, os oito perfis foram informados com um atraso significativo, violando essas regras.

Risco de vantagem indevida por recomendação algorítmica

Na avaliação de Toffoli, a demora em declarar os perfis permite que essas contas continuem sendo tratadas pelas plataformas digitais como perfis comuns, permanecendo elegíveis para os sistemas de recomendação algorítmica. Esse cenário, segundo o ministro, pode gerar vantagem indevida sobre candidaturas que cumpriram os prazos regulamentares. O TSE já havia classificado, em decisão anterior, esse tipo de atraso como possível “omissão estratégica”.

Prazos impostos às plataformas e à campanha

As plataformas digitais receberam prazo de seis horas para suspender os perfis irregulares e removê-los dos sistemas de recomendação. Além disso, têm 24 horas para enviar ao TSE dados detalhados sobre postagens, impulsionamentos, anúncios, alcance e valores envolvidos. O descumprimento dessas determinações acarretará multa.

Grassi e o Democrata também dispõem de 24 horas para informar a data de criação de cada perfil, o momento em que passaram a ser usados com finalidade eleitoral e se existem outras contas vinculadas à campanha. A decisão tem caráter cautelar, e o descumprimento pode resultar no indeferimento do registro de candidatura.

Medida semelhante contra outro candidato

No mesmo dia em que a decisão contra Grassi foi divulgada, o ministro Dias Toffoli adotou medida análoga contra Renan Santos, candidato do Missão, igualmente por irregularidades na comunicação de perfis nas redes sociais ao TSE.




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