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Toffoli libera campanha digital e repasses a Wilson Grassi

Na decisão, Toffoli argumenta que a unidade técnica já recolheu o material necessário para avaliar o caso

Publicada em 03/09/2026 às 09:07h - 40 visualizações - Gazeta do Povo


Toffoli libera campanha digital e repasses a Wilson Grassi



O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli liberou a propaganda eleitoral do candidato à Presidência Wilson Grassi (Democrata) em meios digitais registrados e sua participação em debates. A decisão desta quarta-feira (2) também libera o recebimento de repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a utilização dos recursos já repassados. As big techs receberam prazo de duas horas para restabelecer as contas.

Na decisão, Toffoli argumenta que a unidade técnica já recolheu o material necessário para avaliar o caso, gerando relatórios de mais de 360 páginas. O ministro considerou ainda que a defesa agiu de boa-fé ao prestar os esclarecimentos solicitados.

No domingo (30), Toffoli mandou suspender oito perfis que haviam sido informados apenas 17 dias depois do registro da candidatura e que só poderiam ser utilizados 48 horas após a comunicação. Os advogados protocolaram a lista de redes sociais na última sexta-feira (28), mas o ministro encontrou ao menos um perfil com 156 mil seguidores que não fora informado.

O ministro tomou a mesma medida em relação a Renan Santos (Missão). O candidato ao Planalto chegou a falar em censura, e seus apoiadores apontaram falta de redes sociais nos registros de candidaturas de outros políticos. Juristas e adversários viram desproporcionalidade entre a conduta e a medida. Toffoli liberou as contas logo em seguida, também sob a justificativa de que as provas já haviam sido coletadas.

Na decisão inicial sobre Wilson Grassi, o magistrado afirmou que a omissão dos dados era “indício de fraude à lei”. Para Toffoli, deixar de informar os perfis poderia permitir que eles continuassem utilizando os sistemas de recomendação das plataformas, enquanto as contas regularmente comunicadas à Justiça Eleitoral devem ser excluídas desses mecanismos.




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