noticias743 Justiça atende Flávio e proíbe assessor da Secom de postar sobre eleição

Brasil

Justiça atende Flávio e proíbe assessor da Secom de postar sobre eleição

Juiz da 1ª Zona Eleitoral veta publicações de servidor palaciano depois de ataque com fake news

Publicada em 01/10/2026 às 10:38h - 71 visualizações - Revista Oeste


Justiça atende Flávio e proíbe assessor da Secom de postar sobre eleição



A Justiça Eleitoral do Distrito Federal proibiu o coordenador-geral da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), George Marques, de divulgar conteúdos sobre a disputa presidencial de 2026. A decisão do juiz Mário Jorge Panno de Mattos atendeu a um pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) nesta quarta-feira, 30.

O magistrado vetou a produção, publicação e difusão de material político nas redes sociais e na internet até o fim do pleito. O funcionário palaciano espalhou mensagens que incentivavam o compartilhamento de fake news contra o candidato da oposição.

Incentivo a fake news e alcance da proibição

O servidor repassou uma publicação com incentivo expresso à desinformação logo que a GloboNews se retratou sobre o tema. “Parem de divulgar retratação. Deixem o assunto rolar”, dizia a mensagem compartilhada pelo integrante da Secom para acusar o senador de tentar retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

A fake news resgatou um projeto de lei arquivado em 2008, apresentado pelo ex-deputado Victório Galli anos antes de Flávio assumir mandato no Congresso. O juiz manteve a restrição até 4 de outubro no primeiro turno ou até 25 de outubro em caso de segundo turno.

Pedido de prisão negado e manifestação do MP

O juiz rejeitou o pedido de prisão preventiva apresentado pela equipe do parlamentar. A decisão apontou que a campanha não tem legitimidade legal para solicitar a prisão do servidor no processo.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se contra a prisão, o afastamento do cargo e a busca e apreensão na residência do funcionário. A Procuradoria defendeu apenas o bloqueio de postagens eleitorais. A sentença preservou o uso privado da internet e o trabalho rotineiro do assessor na comunicação do governo federal.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres

Captcha do formulário de Comentários
Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso site ZY3 Nosso Whatsapp (12) 9 9612-4827
Visitas: 808309 Usuários Online: 1
Copyright (c) 2026 - ZY3 - R. Manoel Joaquim de Oliveira, 444 - Monte Castelo, SJC - SP, 12215-090
Mensagem