Os wind banners eleitorais espalhados por rotatórias, canteiros e avenidas de São José dos Campos e muitas outras cidades têm provocado reclamações de motoristas. Leitores da Life Informa relatam que, em alguns pontos, a quantidade de bandeiras prejudica a visibilidade no trânsito, enquanto peças derrubadas pelo vento podem acabar próximas ou sobre a pista.
Com a campanha eleitoral de 2026 nas ruas, as bandeiras verticais com nomes, números e imagens de candidatos passaram a ocupar diferentes pontos da cidade. O problema relatado por motoristas não está apenas na presença da propaganda, mas principalmente na concentração de peças em locais de grande circulação.
As reclamações envolvem, sobretudo, rotatórias, cruzamentos, canteiros centrais e trechos onde o motorista precisa visualizar outros veículos antes de realizar uma conversão ou acessar a via.
Segundo relatos recebidos pela Life, há pontos com várias bandeiras posicionadas lado a lado. Em determinadas situações, o conjunto formaria uma barreira visual e dificultaria a percepção de carros que circulam do outro lado da rotatória ou do canteiro.
Outro problema apontado ocorre em dias de vento. Algumas estruturas tombam e podem ficar inclinadas em direção à pista ou cair no pavimento. Motoristas também relatam situações em que o material permanece no local sem recolhimento imediato.
A utilização de bandeiras em vias públicas é permitida pela legislação eleitoral, mas existem limites.
A Lei nº 9.504/1997 determina que bandeiras podem ser utilizadas ao longo das vias públicas desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada para as eleições, estabelece que a mobilidade é caracterizada pela colocação dos equipamentos às 6h e pela retirada até as 22h. Durante esse período, eles podem permanecer fixados em uma base ou suporte.
Portanto, os wind banners eleitorais não são proibidos simplesmente por estarem em uma via pública. No entanto, sua utilização precisa respeitar as regras eleitorais e não pode dificultar a circulação.
A própria Lei das Eleições também proíbe propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, além de muros, cercas e tapumes divisórios desses locais.
Além das normas eleitorais, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras para elementos colocados próximos às vias.
O artigo 81 do CTB proíbe publicidade e outros elementos que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização ou comprometer a segurança do trânsito.
Já o artigo 84 permite que o órgão responsável pela via retire ou determine a retirada imediata de elementos que prejudiquem a visibilidade da sinalização ou a segurança do trânsito.
Essas regras ganham importância especialmente em rotatórias e cruzamentos. Nesses locais, o motorista precisa enxergar veículos que se aproximam antes de entrar na via.
Assim, uma concentração de bandeiras que efetivamente comprometa essa visão pode ser analisada não apenas pelas regras eleitorais, mas também pelas normas de segurança viária.
A quantidade e o tamanho das peças também devem ser considerados.
O próprio TSE já analisou casos envolvendo wind banners. Em decisão de agosto de 2026, a Corte manteve o entendimento de que uma peça de grandes dimensões pode ser considerada propaganda irregular quando produzir efeito visual semelhante ao de um outdoor.
A jurisprudência do Tribunal também considera que formato, posição ou mobilidade não afastam a irregularidade quando o material produz esse efeito visual. A propaganda eleitoral por outdoor é proibida.
Isso não significa que várias bandeiras próximas sejam automaticamente ilegais. A análise considera dimensões, disposição, características do local e impacto visual produzido.
Outro comportamento observado nas ruas é a retirada da parte da bandeira no fim do dia, enquanto a base ou suporte permanece no local.
Segundo relatos recebidos pela Life, a prática seria utilizada para manter aquele espaço ocupado e facilitar a reinstalação da propaganda no dia seguinte.
A legislação estabelece que os meios de propaganda móvel devem ser colocados a partir das 6h e retirados até as 22h. A norma permite que, dentro desse período, fiquem presos a bases ou suportes.
No entanto, a legislação eleitoral consultada não estabelece expressamente que uma base vazia, sem mensagem de campanha, seja por si só propaganda eleitoral irregular. Também não existe na norma um direito de campanha de reservar determinado ponto da via pública.
Por isso, a situação precisa ser analisada caso a caso.
Se a base deixada durante a noite criar obstáculo, prejudicar pedestres ou representar risco ao trânsito, a questão também pode envolver as normas de circulação e segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Quem identificar uma possível irregularidade na propaganda eleitoral pode utilizar o Pardal Móvel, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral.
O sistema está disponível para as eleições de 2026 desde 16 de agosto. Para acessar o aplicativo, o usuário precisa se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A identidade da pessoa que apresenta a denúncia permanece protegida por sigilo.
No aplicativo, o cidadão pode descrever a situação encontrada. O Pardal também orienta o usuário sobre as condutas permitidas e proibidas antes da conclusão do registro.
Fotos e outras informações sobre o local ajudam a demonstrar as circunstâncias da denúncia. No caso de bandeiras que prejudiquem a visão, é importante que o registro mostre a posição das peças em relação à rotatória, cruzamento, sinalização ou pista.
O registro deve ser feito em segurança. Motoristas não devem utilizar o celular enquanto dirigem.
A denúncia encaminhada pelo Pardal não significa, por si só, que houve infração. Cabe à Justiça Eleitoral analisar o caso e adotar as medidas cabíveis.
Levantamento realizado pela Life no Pardal nesta quarta-feira (16) mostra que o estado de São Paulo chegou a 4.773 denúncias relacionadas às eleições de 2026.
Do total, 2.637 registros são relacionados a possíveis irregularidades em vias públicas, o equivalente a aproximadamente 55% das denúncias levantadas.
Outras categorias incluem 479 registros relacionados a bens públicos, 396 sobre propaganda na internet, 215 envolvendo outdoors ou outdoors eletrônicos e 214 em bens particulares.
Também foram contabilizadas 199 denúncias relacionadas a carros de som, minitrios ou trios elétricos, 176 sobre distribuição de material gráfico e 93 envolvendo adesivos em automóveis.
Os números avançaram rapidamente durante a campanha. Em 14 de setembro, o TRE-SP havia informado mais de 4.360 denúncias no estado, das quais quase 55% estavam relacionadas a vias públicas.
No levantamento consultado pela Life, as denúncias relacionadas ao cargo de deputado federal chegam a aproximadamente 2.180 no estado.
Deputado estadual aparece na sequência, com 1.998 registros. Partidos, coligações ou federações aparecem com 425 denúncias.
As demais ocorrências levantadas envolvem presidente da República, com 83; senador, com 52; e governador, com 34 registros.
Esses números representam comunicações feitas por usuários ao Pardal. Eles não significam que os candidatos, partidos, federações ou campanhas citados tenham cometido irregularidades.
Nas cidades da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte incluídas no levantamento da Life, foram contabilizadas 232 denúncias.
São José dos Campos aparece com 54 registros, enquanto Jacareí tem 52. Juntas, as duas cidades somam 106 denúncias, cerca de 46% das ocorrências levantadas na região.
Taubaté e Caraguatatuba aparecem com 14 denúncias cada. Cruzeiro tem 13, enquanto Igaratá, Pindamonhangaba e São Sebastião registram 12 cada.
Guaratinguetá aparece com 11. Aparecida e Ubatuba têm nove registros cada; Caçapava, sete; Ilhabela, cinco; Santa Branca, Tremembé e Roseira, duas cada; e Cachoeira Paulista e Campos do Jordão, uma denúncia cada.
O Pardal Web disponibiliza publicamente as estatísticas das denúncias apresentadas pelo aplicativo. Como os registros continuam sendo enviados durante a campanha, os números podem sofrer alterações ao longo do dia.
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