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Brasil

Dino bloqueia emendas de saúde por falta de transparência

Ministro do STF suspendeu execução dos recursos depois que a AGU identificou que contas estavam irregulares; desbloqueio depende do Ministério da Saúde

Publicada em 01/05/2025 às 09:34h - 39 visualizações

por Poder 360


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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino determinou nesta 4ª feira (30.abr.2025) o bloqueio da execução de 1.283 emendas de congressistas da saúde. Segundo o magistrado, os recursos não seguem os critérios de transparência estabelecidos em agosto de 2024 de destinação em contas bancárias específicas para o depósito.

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal serão os responsáveis por fazer o bloqueio. O desbloqueio só poderá ser feito a pedido do Ministério da Saúde, que deverá conferir se cada uma das contas foi regularizada.

“Em razão da ausência da abertura e/ou regularização de contas específicas, individualizadas por emenda, não resta alternativa a não ser o bloqueio das emendas parlamentares da saúde relativas às 1283 contas não regularizadas”, declarou o ministro.

Dino também pediu que o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Sistema Único de Saúde) faça uma auditoria para explicar “a situação de cada uma das emendas cujas contas ainda não foram regularizadas”. Leia a íntegra da decisão (PDF – 219 kB).

A decisão se dá depois que a AGU (Advocacia Geral da União) informou à Corte que, das 7.322 propostas de emendas registradas, 6.040 estavam regularizadas em contas correntes específicas e restam pendentes a regularização de 1.283 contas.

No entanto, há uma inconsistência no cálculo. Se 6.040 contas das 7.322 contas são regulares, o total de contas irregulares deveria ser de 1.282 e não 1.283. O Poder360 entrou em contato com o STF e a AGU para esclarecer qual é o número certo. Esta reportagem será atualizada quando os órgãos responderem.

Dino citou que a determinação para a abertura de contas específicas foi reiterada em outros despachos desde agosto de 2024, o que mostra uma flexibilização dos prazos e uma “ponderação” na condução do processo. No entanto, declarou que “não é possível aguardar indefinidamente pelo cumprimento dos deveres constitucionais por parte dos gestores públicos”.

No despacho, o ministro também pediu que a AGU informasse, em até 10 dias úteis, um cronograma para conclusão das análises dos planos de trabalho pelo ministério do turismo. Também pediu explicações sobre o controle em relação aos benefícios do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) antes de abril de 2024, no prazo de 15 dias úteis.

 

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