O pedido de tutela antecipada de urgência movido pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a produtora Brasil Paralelo foi rejeitado pela 4ª Vara Cível Federal de São Paulo. A juíza Raquel Fernandez Perrini declarou que não existem provas suficientes para justificar o pedido da União.
Em março, a AGU iniciou um processo contra a Brasil Paralelo. O governo demanda que um material “pedagógico e informativo” referente ao caso Maria da Penha seja incluído no episódio da série documental Investigação Paralela que trata do tema, sob a ameaça de uma multa diária de R$ 2 mil se a ordem não for cumprida.
“Além de atingir frontalmente as políticas públicas de promoção dos direitos das mulheres, o conteúdo desinformativo afronta, igualmente, o direito à informação íntegra a que a população faz jus para que possa formar opinião e tomar decisões conscientes”, diz a ação movida pela AGU.
A juíza explica que existem dois critérios para a concessão da tutela de urgência. O primeiro critério é a “probabilidade do direito”, onde o juiz deve identificar indícios de que o direito requerido possui uma boa probabilidade de ser validado ao término do processo.
O critério conhecido como periculum in mora, ou perigo de demora, é o segundo a ser considerado. Este critério sugere que a falta de celeridade no processo pode causar um risco ou dano irreparável ao resultado final do processo. A juíza afirma na decisão que “Ambos os requisitos devem estar presentes”. No entanto, a solicitação da AGU não cumpre nenhum dos dois critérios.As informações são da Revista Oeste.
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