O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou um prazo de 10 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Controladoria-Geral da União (CGU), a Polícia Federal (PF) e a Câmara dos Deputados prestem informações sobre o escândalo de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões.
A decisão foi proferida em resposta a um mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), que cobra a instalação imediata da CPI do roubo das aposentadorias. O parlamentar protocolou o Requerimento de Instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito (RCP 2/2025) para investigar fraudes em benefícios previdenciários, empréstimos consignados irregulares e omissões de autoridades públicas.
“Considerando que o impetrante narra ter sido apresentado, à Mesa da Câmara dos Deputados, o Requerimento de Instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), registrado sob o nº RCP 2/2025, com a finalidade de “apurar as fraudes envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários, empréstimos consignados irregulares, omissão de autoridades públicas e eventuais responsabilidades no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”, nos termos do artigo 58, §3º, da Constituição Federal, bem como a gravidade de tais fraudes, determino, ainda, que o INSS, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal também sejam notificados para prestar informações sobre s apurações, no prazo de 10 dias”, diz Fux.
Fraude pode ultrapassar R$ 6 bilhões, diz Polícia Federal
As investigações conduzidas pela Polícia Federal identificaram irregularidades nos descontos de mensalidades associativas que incidiram sobre benefícios previdenciários entre 2019 e 2024. Segundo a PF, os valores desviados somam aproximadamente R$ 6,3 bilhões.
Entre os possíveis crimes praticados, os investigados podem responder por:
Corrupção ativa;
Corrupção passiva;
Violação de sigilo funcional;
Falsificação de documento;
Organização criminosa;
Lavagem de dinheiro.
Além disso, Fux solicitou parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) para decidir se acolhe o pedido do deputado federal e autoriza a abertura da CPI.
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